Regras do Leilão

01) APRESENTAÇÃO, EXPLICAÇÕES, PERGUNTAS E TÉRMINO DO LEILÃO: É honroso receber Vossa Senhoria em nosso site. Esperamos que faça bons negócios e se torne nosso cliente assíduo. Vamos explicar o funcionamento dos Leilões. 1.1. LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta um gesto, um aceno. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro. Geralmente são definidos intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo. O leilão só se encerra com a saída do leiloeiro e da equipe do local do leilão. 1.2. LEILÃO ELETRÔNICO: Modalidade de leilão realizada através da internet com o envio de lances eletrônicos. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. Após abertura do leilão no site, fica liberado para recebimento de lances eletrônicos. Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve primeiramente se cadastrar no site e enviar a documentação necessária, conforme as condições específicas do leilão. Somente serão aceitos os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no site. É necessário que o interessado possua equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site. O participante isenta o leilão por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas, caso em que detectada a falha o usuário autoriza desde já que seja submetido o caso a apreciação do Juízo competente, para deliberação acatando a decisão e isentando a empresa de quaisquer responsabilidades. 02) PERGUNTAS E QUANDO ACABA O LEILÃO: Após as explicações das regras do leilão, o leiloeiro responderá as perguntas e o leilão só termina com a saída do leiloeiro do local do leilão. No caso do leilão somente eletrônico, as dúvidas devem ser esclarecidas antes do leilão através do telefone ou do e-mail, nessa modalidade de leilão, seu encerramento é conforme prazo e horário pré-determinado. 03) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR: Tutores, Curadores, Testamenteiros, Administradores, Liquidantes, Mandatários, Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, Escrivão, Chefe de Secretaria, demais servidores e auxiliares da Justiça na localidade que servem, serventuários da justiça da comarca que está sendo realizado o leilão, executado, co-executado, leiloeiro e equipe, advogados das partes. 04)Sua vistoria ao bem é muito importante. Vá ver o bem que você está interessado, Vale o que consta no site. 05) BUSCAR/ENTREGA/REMOÇÃO DO BEM: Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Peticione ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito no site. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde. O transporte do bem arrematado, será por conta do arrematante passando os 1000 km cabendo ao mesmo todas as providências e despesas para a retirada do bem arrematado. 06) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM: Avise ao leiloeiro e ao Juiz, que poderá determinar um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Ou você pega o bem, toma posse do veículo ou tem seu dinheiro de volta. 07) CONSTRANGIMENTO: Se no dia de ir buscar o bem ou tomar posse do veículo você se sentir constrangido por qualquer motivo, peça para um amigo, um parente, um taxista, alguém para ir buscar o bem. Não precisa ser você, autorize alguém. 08) SE NÃO VENDER HOJE: Pode voltar a leilão (mais caro, mais barato ou mesmo preço) ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte. 09) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS: Nestes casos é necessário trazer os dados do terceiro (pessoa ou empresa). E também procuração simples e/ ou contrato social. A procuração deve ser apresentada no momento do leilão ou cadastro no site (somente eletrônico) ou deve o quanto antes juntar nos autos. 10) CARTA DE ARREMATAÇÃO: Leva apenas alguns minutos para ser liberada a carta de arrematação juntamente com o contrato de compra e venda. Após o pagamento integral do bem e o reconhecimento de firma de contrato, quando já estiver em posse da empresa a documentação do veículo (DUT e nota fiscal), vá buscá-lo. A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem, como o recibo de transferência do veículo. 11) O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS: O executado pode em até 10 dias úteis contestar a arrematação, com base no parágrafo 2º do artigo 903 do CPC/2015. E o juiz vai analisar se ele tem razão. O juiz não tem prazo para decidir isso. Muitas vezes o tipo de erro que será usado para tentar justificar o cancelamento do leilão é um erro que não depende do conhecimento do Juiz, nesses casos o Juiz pode precisar de informações de outra Vara ou fazer perícia e essa análise pode demorar 1, 10, 30, 50 meses até sair a decisão. É raro isso demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o bem conforme consta no site. 12) IMPOSTOS: De acordo com o artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil – CPC/2015, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que incidem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), passam a recair sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência dos créditos. Da mesma forma, conforme artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, passam a incidir sobre o preço da arrematação. Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus. Fale antes com o atentende e descubra se a venda será LIVRE DE ÔNUS. Se o valor dos débitos for alto peça para um profissional analisar antes do leilão, caso a caso, de acordo com as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais e CPC/2015. Talvez você não precise pagar. Impostos sobre bens usados, ou em grande quantidade, se houver é por conta do arrematante, consulte antes do leilão pois a responsabilidade é do arrematante, veja na Rec. Est. se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). Asfalto, ITBI, registro no CRI, luz, água, melhorias, multas de trânsito, PODE SER QUE NÃO seja por conta do arrematante. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN ou ID AGRO, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN ou ID AGRO. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 13) COMISSÃO DO LEILOEIRO: É à vista e juntamente e adicionado a arrematação. Em caso de adjudicação é pago à vista e no ato. Se der errado devolvemos o seu dinheiro corrigido. 14) PAGAMENTO: Deve ser avista. 14.1. À VISTA: através de TED ou depósito bancário. Todas as orientações serão repassadas no ato pelo atendimento telefônico, Whats APP ou via e-mail. 14.2. O Cliente possuí até 24 horas após o arremate do veículo para fazer o pagamento integral do bem. Mesmo possuindo este tempo disponível para pagamento, é necessário no minímo efetuar o pagamento do caução que é de 20% do valor total do bem, no mesmo dia do arremate, podendo quitar o restante no dia seguinte. Preferencialmente, é recomendado que o bem seja quitado no mesmo dia do arremate. 15) LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE: Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, você poderá sofrer graves sanções cíveis e criminais, poderá ser banido do leilão e ainda pagará 10% do valor do bem arrematado. Estude-o bem antes. Pense bem. Reflita. Analise. Confira o site. Só compre se for extremamente vantajoso a você. Se o leilão for cancelado por uma decisão judicial você terá todo seu dinheiro de volta, inclusive a comissão do leiloeiro. Lei de Execução Fiscal – 6830/80, art. 23, CPC art. 897, CP art. 335 e 358. 16) RECAPITULANDO: 16.1. Se você tiver dúvidas perguntes. 16.2. Em leilão judicial o arrematante nunca perde seu dinheiro, na pior hipótese ele receberá de volta com juros. 16.3. Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado e sobre o leilão é o Juiz. 16.4. Ao participar do leilão judicial, o arrematante se submete às regras do leilão que consta em lei e no site. 16.5. Quando no processo tiver vários bens, terá a preferência o arrematante que lançar sobre todos eles em conjunto, exceto determinação judicial contrária. 16.6. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo. 16.7. Bons negócios a todos. LEIA O SITE, NA DÚVIDA, O QUE CONSTA NO SITE É O QUE VALE. CONSULTE OS ATENDENTES ANTES DE COMPRAR!